"Lei de Gratuidade de Estacionamento"
lei Estadual nº 1209/2004.
Os estabelecimentos sabem, porém, só fazem se você pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde você
estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.
Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$ 3,00 e você gastou R$
30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa,
etc... peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do
estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar
gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo.
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão
propaganda disso!
Avise aos seus amigos!!!













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