sexta-feira, 2 de outubro de 2009

UTILIDADE PÚBLICA

"Lei de Gratuidade de Estacionamento"
lei Estadual nº 1209/2004.
Os estabelecimentos sabem, porém, só fazem se você pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde você

estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.

Exemplo:

Se o valor do estacionamento é de R$ 3,00 e você gastou R$

30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa,

etc... peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do

estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar

gastar nada mais.


Espalhem a informação, pois é Lei.




Apareceu inclusive no jornal da Globo.


Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão
propaganda disso!


Avise aos seus amigos!!!

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